Convenção Coletiva

Diretoria
Downloads
Fale Conosco
Feriados
Base Territorial
Depto Jurídico
Legislação
Principal
Nossa História
Sindicalize-se
Eventos
Links
Fone / Fax: (016) 3397-4894 / 3397-4895 / 3397-4896 / 3397-4897
E-mail: contato@secararaquara.com.br
Página Inicial  |  Jornal  |  Colônia de Férias  |  Localização  |  Contato
FERIADOS - Relação de feriados nacionais, estaduais e municipais da cidade de Araraquara

Os feriados são regulados pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.335, de 11 de dezembro de 1.996.
FERIADOS NACIONAIS:
1º de janeiro - Confraternização Universal
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
25 de dezembro - Natal

FERIADOS NO MUNICÍPIO
25 de março - Paixão de Cristo (data móvel)
26 de maio - Corpus Christi (data móvel)
22 de agosto - Aniversário da Cidade
20 de novembro - Dia da Consciência Negra

FERIADO NO ESTADO DE SÃO PAULO
09 de julho - Carta Magna do Estado

Observações:
1- Também são considerados feriados nacionais os dias de eleições.
2 - Devido ás constantes consultas, cumpre-nos esclarecer que a segunda e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são considerados feriados nacionais. Na cidade de Araraquara são considerados dias úteis.
3 - Considerando que os municípios são responsáveis por seus próprios feriados, é necessário verificar a legislação de cada localidade.
4 - Os feriados de natureza religiosa da sexta feira da paixão e de Corpus Christi são móveis.

FERIADOS BANCÁRIOS E DATAS ESPECIAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Relacionamos, de conformidade com a Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2.002, do Banco Central do Brasil, os feriados bancários e os dias de atendimento em horários especiais ao público.

FERIADOS BANCÁRIOS
07 de fevereiro (Carnaval)
08 de fevereiro (Carnaval)

É facultado aos bancos, na 4ª feira de cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos especiais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, a fixação de horário especial de funcionamento, desde que seja garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público. A resolução estabelece, também, que não haverá expediente ao público no último dia do ano.

» Artigos
» Sub Sede
» Fala Presidente
Araraquara   -  
Sindicato dos Empregados no Comercio de Araraquara e Região
Rua Ruy Barbosa, 920 – Vila Xavier - Fone / Fax (016) 3397-4894 / 3397-4895 / 3397-4896 / 3397-4897
desenvolvido por Tprince Webdesign
Circulares