




Com o reajuste do salário mínimo, o seguro desemprego também foi reajustado, em percentual aproximado de 12%. O calculo do valor de cada parcela, tem como base a média dos três últimos salários recebidos e o valor mínimo de cada parcela corresponde ao valor do salário mínimo vigente, hoje de R$ 465,00. O valor máximo é de R$ 870,01.
Para calcular o valor a ser recebido, segue-se os seguintes cálculos:
Para salários até R$ 767,50, multiplica-se o valor por 80%;
Para salários acima de R$ 767,50 e até R$ 1.279,46, multiplica-se a faixa de R$ 767,50 por 80% e o excedente por 50%, somando-se os valores apurados;
Para salários acima de R$ 1.279,46, o valor de cada parcela será de R$ 870,01, teto máximo.
Só faz jus ao recebimento do seguro desemprego, o empregado dispensado sem justa-causa. Para contratos de trabalho inferiores a 6 meses, o seguro desemprego é indevido. Para contratos a partir de 6 meses e até 12 meses, o empregado tem direito a 3 parcelas. Acima de 12 meses e até 24 meses, o direito é de 4 parcelas e para contratos de trabalho a partir de 24 meses, o empregado tem direito a 5 parcelas.
O prazo para entrar com pedido de seguro desemprego, é de 120 dias, contados da dispensa imotivada do empregado. Se o empregado for aposentado, mesmo sendo dispensado sem justa-causa não fará jus ao recebimento do seguro.