EMPREGADOS DE CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS
Depois de numerosas reuniões e de muita negociação, logramos êxito nas negociações com as entidades patronais e firmamos acordo aplicável aos empregados em concessionários e distribuidoras de veículos, com validade a partir de 1º de outubro de 2.008.
Assim, em conformidade com o acordo firmado, todos os empregados do setor tiveram seus salários reajustados a partir de 1º de outubro de 2.008, no percentual de 8%. Os pisos salariais, validos a partir de 01.01.2009, são os seguintes:
Menores aprendizes –office boy, mensageiro e auxiliar de serviço administrativo ........................................... R$ 446,00
Jovens aprendizes com idade entre 18 e 24 anos.....................................................................................................R$ 480,00
Enxugador de veículos .................................................................................................................................................... R$ 480,00
Ajudante, auxiliar ou assistente de qualquer função nas oficinas de manutenção............................................ R$ 621,00
Jardineiro, copeiro, faxineiro e lavador de veículos ajudante, auxiliar ou assistente que exerce função
fora das
oficinas.................................................................................................................................................................................R$ 687,00
Admitidos em concessionárias de motocicletas....................................................................................................... R$ 724,00
Manobristas de veículos e entregador motorizado.................................................................................................... R$ 735,00
Admitidos nas concessionárias nas demais funções em geral não constantes nas anteriores................... R$ 772,00
Comissionistas mistos (fixo mais comissão)............................................................................................................ R$ 642,00
Comissionistas puros (remunerados somente por comissões) em concessionários de motocicletas.......R$ 853,00
Comissionistas puros nos demais concessionários .............................................................................................. R$ 918,00
Quebra de caixa .................................................................................................................................................................R$ 47,00
A convenção coletiva fixou ainda a forma de pagamento das diferenças salariais dos meses de outubro a dezembro de 2.008, inclusive diferenças no 13º salário. Consulte a CCT e em caso de dúvidas, procure o sindicato. |