




A clausula 59 ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS da convenção coletiva 2009/2010 não se aplica em nossa base, seguir a orientação em anexo:
Comunicamos aos empregadores do Comércio de Concessionárias e Distribuidores de Veículos de nossa base territorial, que em face da data da assinatura da Convenção Coletiva e seu posterior protocolo junto à DRT/SP, para fins de registro e arquivo, que as contribuições assistencial/negocial dos empregados que prestam serviços em nossa base territorial, serão descontadas nos meses de Fevereiro de 2010 e Junho de 2010, em 2x parcelas de 5% (cinco) cada, com recolhimento no dia 10 de março e 12 de julho, respectivamente, através de boleto bancário enviado pelo SINDICATO. Não ultrapasse ao teto de R$ 59,90 (cinqüenta e nove reais e noventa centavos), referentemente a cada parcela a ser calculada.
Colocando-nos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários, enviando-lhes as nossas cordiais.