




Alertamos os senhores empregadores e os escritórios de contabilidade, que todos os anos, especialmente nesses primeiros meses, aparecem os “espertinhos” que procuram empresas e escritórios enviando-lhes guias e boletos diversos, argumentando que tais recolhimentos lhes pertencem e que, portanto, a eles devem ser efetuados.
É importante esclarecer que não houve qualquer modificação no enquadramento dos empregados que justifique modificação nos recolhimentos até aqui efetuados, e, em relação a nosso sindicato, continuamos a representar os mesmos empregados até aqui representados, não tendo havido nenhuma inclusão ou exclusão da representação.
Em relação aos comerciários em geral, salvo as categorias legalmente diferenciadas (motoristas, contadores, secretárias com curso de secretariado), nossa representação não sofreu qualquer modificação, representamos toda a categoria em nossa base, aí incluídos, evidentemente, chefes de seção, encarregados, gerentes, subgerentes, pois, prestando serviços a empresas do comércio, todos são comerciários.
Em caso de dúvidas, consultem o sindicato, evitando assim efetuar recolhimentos a sindicatos não credenciados para seu recebimento.