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REVISTA DE BOLSA EM PÚBLICO – DANOS MORAIS

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, manteve sentença da Vara de Barretos, que condenou, por danos morais, rede de supermercados que praticou revista de pertences de trabalhadora na presença de terceiros.
A prova produzida demonstrou que além de gritar com a reclamante, por três vezes, um prestador de serviço e um representante da empresa “pegaram a bolsa da autora da ação e despejaram todo seu conteúdo em um balcão”. Em função do incidente várias pessoas pararam para olhar, inclusive clientes. Na bolsa foram encontrados apenas pertences da reclamante, no entanto, esta passou a ser objeto de gozações e piadinhas, pois havia também uma peça de roupa íntima, além de outros produtos de uso pessoal.
A condenação por danos morais foi imposta, por entender o desembargador Lazarim que a revista deve ser procedida com cautelas, de forma a preservar a honra do trabalhador, não podendo ser precedida de gritos e de forma acintosa, em local público e na presença de terceiros.
Senhor empregador, tenha cautela nos seus atos com seus empregados. Não se esqueça que você está lidando com seres humanos, que merecem e precisam ser tratados com respeito e dignidade. As mais preciosas jóias que você tem em sua loja, são seus empregados, por isso trate-os com o respeito que merecem.

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